sábado, janeiro 28, 2006

Teresa e Lena

Muito muito interessante e positivo o caso das duas portuguesa, Teresa e Lena, que pretendem casar (aqui). Na próxima quarta-feira, dirigem-se a uma conservatória de Lisboa, acompanhadas do seu advogado, para tentar casar. Um direito que, alegam elas, lhes é conferido pela constituição portuguesa.

Já tem sido amplamente discutida a ambiguidade entre a constituição e o código cívil nesta matéria. E portanto, o código civil tem sido, nesta matéria, classificado por muitos como inconstitucional. A inconsistência é clarríssima, e, (embora não sendo jurista) a inconstitucionalidade também me parece existir. A página do ILGA portugal, refere, como argumentário da sua petição a antregar na assembleia da república, o seguinte:
Em Portugal, o Artigo 36º da Constituição refere que "Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade." Mais: A Constituição da República Portuguesa proíbe explicitamente, desde 2004, a discriminação com base na orientação sexual (Artigo 13º). No entanto, o casamento civil continua a existir exclusivamente para casais constituídos por pessoas de sexos diferentes, numa clara violação da Constituição – que é a nossa Lei Fundamental.
O artigo 1577 do Código Civil define o casamento como "o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida".

Vamos ver no que isto vai dar. O caso já ganhou a atenção dos média, o que já é uma vitória.

PS: O advogado de Teresa e Lena, Luis Grave Rodrigues tem um blogue.