sexta-feira, maio 27, 2005

A lei do divórcio entrou em vigor há 30 anos atrás

No artigo "MEMÓRIA 30 ANOS DE PREC Cessa "direito de matar" mulher", Adelino Gomes escreve:

Entrou em vigor a lei do divórcio. No mesmo Diário do Governo é publicado o decreto-lei que revoga o artigo 372º do Código Penal, o qual, segundo o preâmbulo do diploma, conferia ao marido ofendido "um autêntico direito de matar" a mulher achada em adultério.
Na verdade, a lei portuguesa estabelecia, até agora, uma pena de desterro para fora da comarca, por seis meses, ao homem casado que, achando a sua mulher em adultério, a matasse a ela ou ao adúltero, ou a ambos, ou lhes fizesse qualquer ofensa grave. O mesmo "direito" era concedido à mulher casada que praticasse os mesmos actos nas pessoas do marido e da concubina "teúda e manteúda pelo marido na casa conjugal" e, bem assim, nas mesmas condições, aos pais a respeito de suas filhas menores de 21 anos e dos corruptores delas.

Não há dúvida que isto dá que pensar.